Documentos
para a escritura
RG e CIC originais.
A presença do cônjuge do proprietário, se for casado no regime da comunhão de bens.
A anuência formalizada, por escrito, do cônjuge, se for casado em regime da comunhão parcial de bens.
A simples assistência do cônjuge, se for casado no regime da separação total de bens.
Prova de inexistência de ações cíveis e criminais na justiça comum, bem como de ações na justiça federal e trabalhista.
Certidão negativa de protestos de letras e títulos.
Certidão negativa de tributos municipais.
Carnê do IPTU para conhecer o valor venal do imóvel.
Certidão do cartório de registro de imóveis com negativa de alienações e onerações, emitida com validade de 30 dias.
Fonte: Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo).