Deseja: Categoria:
Dormitórios: Suítes: Vagas:

Documentos indispensáveis para a aquisição de imóveis

DO IMÓVEL

DOS VENDEDORES

Observação 1: Se o vendedor for pessoa jurídica, convém exigir também:

Observação 2: As certidões acima dizem respeito ao foro da situação do imóvel. Caso os vendedores residam em outro local, deverão ser apresentadas também as certidões do local da residência, abrangendo os últimos cinco anos.

Observação 3: Se o atual proprietário tiver adquirido o imóvel em data recente (menos de um ano), todas as certidões deverão ser obtidas também em nome do anterior proprietário.

Observação 4: No caso de unidade residencial em condomínio, busca no fórum trabalhista e cível para constatação de eventual existência de ações contra o condomínio que poderão onerar o comprador e declaração da administradora ou síndico (com ata da assembléia que os elegeu), de quitação das despesas condominiais até a data de imissão da posse.

Observação 5: Constando apontamentos nas certidões, solicitar certidão explicativa (objeto e pé), para aferição da possibilidade de repercussão ou não sobre o negócio.

Observação 6: No caso de imóvel locado, apresentação da notificação ao locatário de preferência na aquisição com resposta do desinteresse ou comprovação da inércia e presunção de desistência.


Ler mais